Câmara de Joinville avança em projeto contra uso de cigarros eletrônicos nas escolas
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Imagem ilustrativa/Freepik -
PLC 38/2025 prevê ações educativas, protocolos de prevenção e reforço à proibição de vapes em ambientes escolares e transporte coletivo
A Câmara de Vereadores de Joinville deu mais um passo no debate sobre a prevenção ao uso de cigarros eletrônicos entre crianças e adolescentes. Nesta terça-feira (19), a Comissão de Educação aprovou o parecer favorável do vereador Alisson (Novo) ao Projeto de Lei Complementar nº 38/2025, que cria um conjunto de ações para combater o consumo desses dispositivos em escolas públicas e privadas.
De autoria do Executivo, a proposta foi enviada pelo prefeito Adriano Silva (Novo) em maio e ainda precisa passar pelas comissões de Saúde, Urbanismo e Cidadania antes de ser votada em Plenário. O texto estabelece medidas que vão além da proibição do uso, como campanhas educativas voltadas a alunos, pais e responsáveis, protocolos pedagógicos de conscientização e a criação de um sistema de atuação integrado entre órgãos municipais.
Entre as justificativas, o projeto aponta os riscos pulmonares e cardiovasculares associados ao uso dos dispositivos, a atratividade entre jovens devido aos sabores e design, a falta de estudos sobre efeitos a longo prazo e os riscos da exposição passiva ao vapor. O texto também cita a Organização Mundial da Saúde (OMS), que classifica como “alarmante” o crescimento do consumo de vapes por adolescentes em diversos países.
O PLC 38/2025 altera três legislações já existentes. A primeira é a lei municipal antifumo, que será atualizada para proibir o uso de cigarros eletrônicos também nas ruas adjacentes às escolas. A segunda é a lei do transporte coletivo urbano, que passa a incluir a proibição expressa de vapes dentro dos ônibus e estende a responsabilidade de fiscalização às concessionárias. Já a terceira é a lei de normas de conservação da saúde, que dará às equipes de direção escolar poderes de relatar e identificar infratores.
As penalidades variam conforme a legislação aplicada. No caso das escolas, podem ir de advertência a multas e até interdição de estabelecimentos. Para o transporte coletivo, a sanção recai sobre a concessionária caso não impeça o uso. Já a Lei de Conservação da Saúde prevê multa de R$ 412,16 a R$ 32.972,80, além de apreensão e inutilização dos dispositivos.
Com a proposta, a Prefeitura busca reforçar, no âmbito municipal, a proibição já determinada pela Anvisa desde 2009, que veda a comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos em todo o território nacional.
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