Auxílio emergencial: 177 mil famílias devem devolver valores indevidos
-
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil -
Montante a ser devolvido totaliza R$ 478,8 milhões
Em nota, a pasta informou que estão fora do processo de cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único; e quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.
Ainda de acordo com a pasta, as notificações são enviadas, desde março, via SMS, pelo WhatsApp, por e-mail e pelo aplicativo Notifica, “com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022”.
O não pagamento dentro do prazo, segundo o comunicado, pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Ressarcimento
O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae (sistema desenvolvido pelo próprio ministério que permite àqueles que receberam o benefício consultar a situação do auxílio emergencial), via PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
Prazo
O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa, detalhou a nota.
Recursos
De acordo com o comunicado, o sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos por cidadãos que não concordarem com a notificação.
Estados
No topo do ranking das unidades federativas com maior número de pessoas a restituir valores recebidos indevidamente estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
Alerta
O ministério alertou que não envia links nem boletos de cobrança via e-mail, SMS ou WhatsApp. “A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ [perguntas mais frequentes] e outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização e esclarecimento de dúvidas”.
Em caso de dúvidas, a orientação é que o cidadão procure a ouvidoria do órgão, pelo Disque Social 121, ou busque informações em canais oficiais, como o portal e as redes sociais da pasta.
“A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido”, destacou o ministério.
Deixe seu comentário