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Operação policial apreende mais de 7 toneladas de pescados ilegais em Balneário Barra do Sul
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Foto: PM / Reprodução -
Ação coordenada pelo BPMA resulta em autos de infração ambiental e doações para instituições locais
Uma operação policial realizada nesta segunda-feira resultou na apreensão de mais de 7 toneladas de pescados ilegais na região de Balneário Barra do Sul, no Litoral Norte de Santa Catarina. Coordenada pela equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), a ação foi desencadeada após uma denúncia, levando os policiais a abordarem um veículo utilitário suspeito.
A surpreendente descoberta ocorreu quando os agentes solicitaram a documentação que comprovaria a legalidade da origem da carga de pescados. A situação alarmante se revelou: tanto o veículo quanto a peixaria onde o pescado estava estacionado careciam dos documentos necessários, indicando uma clara violação à legislação ambiental. Entre as diversas espécies apreendidas, destacam-se mais de quatro toneladas de peixe sororoca e espada, 920 kg de cangulo, 765 kg de tainha, 290 kg de bembeca, 200 kg de sardinha e várias outras variedades marinhas, totalizando uma quantidade impressionante de 7,3 toneladas de pescados.
A operação resultou na lavratura de seis autos de infração ambiental, embasados nos delitos previstos pelo Decreto Federal n° 6.514/2008, que estabelece as infrações e sanções administrativas relacionadas ao meio ambiente. As multas aplicadas, que somaram mais de R$ 330 mil, visam não apenas punir os envolvidos, mas também reforçar a importância da preservação dos recursos naturais.
Como parte de uma medida de ação social e combate ao desperdício, o pescado apreendido foi destinado à doação. Entre as instituições beneficiadas estão a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), o programa Mesa Brasil e o Lar de Idosos de Balneário Camboriú. Essa iniciativa demonstra a preocupação em transformar uma situação ilegal em oportunidade de auxílio às comunidades locais.
A operação também identificou a presença de espécies ameaçadas de extinção, o que agrava as consequências legais para os envolvidos. De acordo com a Lei Federal n. 9.605/98, a presença dessas espécies configura não somente um delito ambiental, mas também um crime adicional.

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