Venda de fogos com estampido pode acabar em Joinville com nova proposta

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Texto com substitutivo reforça restrição já existente e prevê exceções controladas para uso técnico e científico

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de Joinville aprovou nesta segunda-feira (30) o parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, que proíbe a comercialização de fogos de artifício com estampido no município. A proposta é de autoria da vereadora Tânia Larson e recebeu um substitutivo global apresentado pelo vereador Neto Petters.

O projeto altera o artigo 55 da Lei Complementar nº 84/2000, que institui o Código de Posturas do Município, e tem como objetivo atualizar e aperfeiçoar a legislação local sobre o tema.

Segundo o relator, o substitutivo foi elaborado para alinhar a norma municipal à legislação estadual recentemente aprovada em Santa Catarina, que proibiu, em todo o território catarinense, a venda, queima e soltura de fogos de artifício com efeito sonoro de estampido. A regra estadual entrou em vigor no dia 19 de março.


Exceções e fiscalização

O texto aprovado mantém a proibição para a população em geral, mas prevê exceções específicas e controladas. Empresas especializadas poderão utilizar fogos com estampido exclusivamente para fins técnicos, industriais ou científicos, desde que previamente autorizadas.

Além disso, o projeto reforça a atuação do município na fiscalização, buscando garantir o cumprimento das novas regras e reduzir impactos causados pelo barulho, especialmente para pessoas sensíveis, idosos, crianças e animais.

Com a aprovação na CCJ, o projeto segue agora para tramitação nas demais comissões antes de ser votado em plenário.

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