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Joinville aprova novas regras para construção e manutenção de calçadas
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Foto: CVJ/Divulgação -
Projeto do vereador Alisson (Novo) define padrões de acessibilidade, segurança e responsabilidade dos proprietários de imóveis
Na sessão desta segunda-feira (22), a Câmara de Vereadores aprovou, com substitutivo global, o Projeto de Lei Complementar nº 22/2024, de autoria do vereador Alisson (Novo), que estabelece as novas regras para a construção e manutenção de calçadas, acessos e circulações em Joinville.
O texto aprovado traz definições mais detalhadas sobre o que é considerado calçada, incluindo modalidades drenantes e compartilhadas entre pedestres e ciclistas. Uma das principais mudanças é a responsabilização direta dos proprietários de imóveis, que deverão garantir a construção e a manutenção da calçada em toda a frente de seus terrenos nas vias pavimentadas. O município poderá oferecer apoio por meio de programas específicos.
As novas calçadas deverão seguir padrões técnicos definidos por decreto do Poder Executivo, priorizando acessibilidade, continuidade das rotas, qualidade dos materiais e segurança dos pedestres. Proprietários que optarem por utilizar o projeto padrão da Prefeitura terão a concessão de alvará e certificado de conclusão de forma gratuita e autodeclaratória.
Entre os critérios estabelecidos, está a exigência de largura mínima de 3 metros em novos loteamentos, divididos em faixas específicas. A faixa de serviço abrigará mobiliário urbano, árvores e sinalização; enquanto a faixa de circulação, destinada exclusivamente aos pedestres, deverá ter no mínimo 1,20 metro de largura, com possibilidade de redução para 80 centímetros em locais com limitações estruturais.
O projeto também reforça requisitos de acessibilidade, como inclinação máxima de 3% no piso transversal, proibição de estacionar sobre calçadas e a obrigatoriedade do uso de piso tátil direcional em vias com largura igual ou superior a 1,20 metro. Rampas de acesso a veículos só poderão ser instaladas na faixa de serviço.
A fiscalização será intensificada. Imóveis com calçadas inexistentes, danificadas ou fora do padrão serão notificados, e os proprietários terão até 180 dias para se adequar. Já as concessionárias de serviços públicos deverão reparar calçadas danificadas por obras no mínimo dentro do padrão estabelecido pela Prefeitura.
Com a aprovação, a nova lei revoga a Lei Complementar nº 202 de 2006 e passa a valer a partir da data de sua publicação. Caberá ao Poder Executivo regulamentar os detalhes técnicos por meio de decretos.
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