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Ex-prefeito de Xanxerê e ex-secretária recebem multas do TCE por sobrepreço na compra de livros
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Foto: DIvulgação -
Tribunal aponta irregularidades em pregão de 2016, identifica sobrepreço de até 188% e determina devolução solidária de R$ 161,6 mil
O Tribunal de Contas de Santa Catarina condenou o ex-prefeito de Xanxerê, Ademir José Gasparini, e a ex-secretária municipal de Educação, Claudia Siviane Favero, ao pagamento de multa e à devolução solidária de valores após constatar irregularidades na compra de livros para a rede municipal de ensino, realizada em 2016.
A decisão foi proferida em 18 de fevereiro de 2026 pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator da Tomada de Contas Especial. O processo analisou a execução do Pregão Eletrônico nº 10/2016, vinculado ao Convênio 2016TR002308, firmado entre o Município e a então Agência de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado.
Auditorias apontaram sobrepreço e restrição à concorrência
As primeiras suspeitas surgiram a partir de auditoria estadual realizada em 2019, que identificou falhas na prestação de contas e indícios de preços acima do mercado. Posteriormente, processos administrativos confirmaram o sobrepreço e atribuíram responsabilidade solidária ao município, culminando na abertura de tomada de contas especial que chegou ao TCE/SC.
A investigação conduzida pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE) identificou duas irregularidades centrais:
Orçamentos superestimados na pesquisa de preços: três empresas apresentaram valores acima dos praticados no mercado, que serviram de base para o teto da licitação, influenciando o resultado final.
Exigência indevida de carta de corresponsabilidade: o edital obrigava empresas sem direitos autorais das obras a apresentarem documento emitido pelas editoras, medida sem previsão legal à época, que restringiu a competitividade.
A área técnica apontou ainda vínculos societários entre as empresas participantes e histórico de atuação conjunta, reforçando indícios de conluio.
Sobrepreço chegou a 188%
Segundo o acórdão, os livros foram adquiridos com sobrepreço que variou de 38% a 188%, totalizando R$ 161.609,23 (valores atualizados até dezembro de 2022). O montante já havia sido restituído pelo município ao Estado durante o andamento do processo.
Com a decisão, o ex-prefeito, a ex-secretária e quatro empresas: NXT Challenger Ltda., Clássica Cultural Comércio de Livros Ltda., Grupo Projetos Editoriais Universitários (GPEU) e Projeto Cultural Ltda. ME. Essas, passam a responder solidariamente pela reposição dos valores aos cofres municipais, uma vez que o município efetuou o ressarcimento ao Estado.
Multas somam mais de R$ 80 mil
Além da imputação de débito, o relator aplicou multa proporcional ao dano, equivalente a 50% do prejuízo apurado, exclusivamente às empresas envolvidas. O valor total da penalidade é de R$ 80.804,61, sujeito a atualização monetária. Os responsáveis têm prazo de 30 dias para pagamento ou apresentação de recurso.
Ao fundamentar a decisão, o conselheiro destacou a “significativa reprovabilidade” do caso, caracterizado por atuação coordenada entre empresas, prática de preços acima do mercado e restrição à concorrência. Segundo ele, sanções dessa natureza possuem também caráter pedagógico, com o objetivo de inibir novas condutas lesivas ao erário.

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