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A Uber, empresa de transporte de passageiros por aplicativo, foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização no valor de R$ 400 mil aos familiares de um motorista cadastrado na plataforma. O pagamento está associado ao assinato do motorista enquanto fazia uma viagem pelo aplicativo na cidade de Igarapé, situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A vítima foi o motorista Luiz Gustavo de Assis, assassinado no dia 1º de março de 2019 no bairro Meriti. O ocorrido foi logo após o motorista ser surpreendido por quatro passageiros anunciando um assalto que, obviamente, não seguiu tranquilamente.
Revoltados com a situação, tendo em vista que o crime aconteceu durante a prestação de serviços para a empresa, a família decidiu entrar com uma ação na Justiça contra a Uber.
Foi então que, após três anos o caso finalmente recebeu a atenção da Justiça quando a juíza titular da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Laudenicy Moreira de Abreu, determinou que a Uber desembolse a quantia total em respeito aos familiares de Luiz Gustavo de Assis. No entanto, esta quantia será paga em duas partes.
A primeira delas, R$ 200 mil, será destinada à mão do falecido motorista. Enquanto os outros R$ 200 mil serão pagos para a viúva dele, que também terá direito a uma pensão como uma tentativa de reparação dos danos materiais. Um ponto que influenciou na decisão da juíza foi o reconhecimento de vínculo empregatício entre o motorista e a Uber.
Entenda o caso
Luiz Gustavo de Assis morreu por volta das 23h30 do dia 1º de março de 2019. O carro conduzido pelo motorista contra a própria vontade para debaixo de uma ponte sobre o Rio Paraopeba. Acredita-se que os criminosos tenham desovado o corpo no local, tendo em vista que foi encontrado nas águas do rio três dias mais tarde.
Segundo o laudo da necropsia, o motorista foi torturado antes do golpe final. O documento explica que o motivo da morte foi a asfixia. "Encontramos o cadáver com as mãos atadas por fio de eletricidade, o que confere à vítima a ausência de possibilidade de defesa", diz o laudo

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