Notícia

TJSC nega habeas corpus para homens presos por violência doméstica em Joinville

  • projuris -

Durante o plantão neste último fim de semana, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o desembargador Marcos Fey Probst negou habeas corpus a três homens presos em flagrante por crimes relacionados a violência doméstica, em ocorrências distintas, na comarca de Joinville. Nos três casos, o desembargador plantonista manteve a prisão preventiva dos acusados com a fundamentação da garantia da ordem pública.

'Obstinação delituosa' impede concessão de HC

O primeiro HC analisado tratou do caso de um homem preso em flagrante no dia 22, última sexta-feira. Ele foi detido por ameaça de morte a sua companheira e por vias de fato. O acusado alegou sofrer constrangimento ilegal pela homologação da prisão preventiva, com fiança estipulada em R$ 500 no juízo de 1º grau.

"Considerando que (nome do acusado) praticou o delito mediante violência e grave ameaça no contexto da violência doméstica familiar, e, ainda, é reincidente em crime doloso também praticado naquele âmbito, há fortes indícios de obstinação delituosa, o que demonstra a necessidade de resguardar e proteger a vítima e seus familiares de possível conduta futura, conjuntura que consubstancia o resguardo da ordem pública", anotou o desembargador em sua decisão.

Filho ameaça mãe e irmã com barra de ferro

Na sequência, o desembargador avaliou o habeas corpus impetrado pela defesa de um homem que teve prisão em flagrante convertida em preventiva no dia 23, sábado passado. Viciado em drogas, o acusado foi preso quando tentava invadir a residência da sua mãe com uma barra de ferro. Sua irmã também estava na casa. Inconformado com a decisão de 1º grau que estipulou a fiança em R$ 10 mil, ele impetrou HC.

"A propósito, registro que o paciente deixou a prisão recentemente (8/3/2022), possui anteriores condenações e ações em andamento pelos crimes de furto, receptação, dano, falsidade ideológica e ameaça, não somente na comarca de Joinville, mas em outras do Estado de SC, dando conta da prática criminosa de forma habitual pelo paciente e autorizando, pela periculosidade, a manutenção da medida cautelar definida na origem", anotou o desembargador.

Empresário tenta sufocar namorada com travesseiro

Por fim, um empresário foi preso em flagrante por agredir a namorada. Após uma festa, o casal foi até a casa do homem, onde teve início um desentendimento. A mulher quis ir embora, mas o homem a trancou no quarto e começou com as agressões. Ele deu socos na vítima e tentou sufocá-la com um travesseiro. Com a decretação da prisão preventiva, ele impetrou habeas sob a alegação de ser réu primário. Informou também que não reside com a namorada.

"Nesse cenário, não restam dúvidas que, além da soltura do paciente colocar em risco a integridade física da vítima, a gravidade do quadro demonstra a insuficiência da adoção de cautelares diversas da prisão. E mais: ao que tudo indica, não é a primeira vez que ocorre uma situação dessa natureza, o que autoriza concluir que o fato de residirem em casas separadas não é suficiente para frear o ímpeto de violência do paciente", pontuou o desembargador.

PMRv apresenta balanço da Operação Tiradentes 2022 Anterior

PMRv apresenta balanço da Operação Tiradentes 2022

Prefeitura de Joinville lança aplicativo para demandas da iluminação pública Próximo

Prefeitura de Joinville lança aplicativo para demandas da iluminação pública

Deixe seu comentário