Notícia

Telefônica deve indenizar mãe por cobrança insistente de conta em nome do filho falecido

Uma operadora de telefonia celular deverá indenizar uma mãe por incansáveis cobranças relativas a uma conta deixada em nome de seu filho, falecido em um acidente automobilístico há dois anos. A sentença é da juíza Maria de Lourdes Simas Porto, em ação que tramitou na 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz. Conforme demonstrado no processo, a mulher comunicou a empresa sobre a morte do titular da conta pouco tempo após o acidente, para que parassem de enviar e-mails e boletos ao seu endereço. Na ocasião, os valores em aberto foram pagos e a operadora confirmou o cancelamento do plano.

A remessa de cobranças, no entanto, não parou. A mãe permaneceu recebendo cobranças de forma insistente, inclusive até o último mês de julho. As cobranças, destaca a sentença, eram relativas a dívidas com vencimentos datados de muito tempo após o falecimento do titular e solicitação de cancelamento da conta.

Ao analisar o pleito, a juíza considerou a tese defensiva de que o recebimento de cobranças, por si só, não é causa ensejadora de abalo extrapatrimonial, com respaldo na jurisprudência. Mas o caso apresentado, observou a magistrada, demonstra particularidades que fogem à regra geral. "Não se questiona o débito propriamente dito (se válido ou não), mas sim o equivocado direcionamento da cobrança dos valores à autora, que, no caso, é mãe e perdeu seu filho de forma trágica, sendo que cada cobrança insistente da ré causa a lembrança do falecimento precoce de seu filho, fazendo-a reviver os sentimentos da perda", escreveu Maria de Lourdes.

Considerando que a empresa não cessou as cobranças, mesmo após ser contatada por inúmeras vezes, aliado à experiência vivida pela autora, a juíza concluiu que o caso ultrapassou os limites de um mero dissabor, sendo devida a indenização por dano moral. Assim, o valor indenizatório foi fixado em R$ 1,5 mil, com juros e correção monetária devidos. A sentença também determina que a empresa se abstenha de encaminhar qualquer cobrança referente à linha cancelada para o endereço residencial e e-mail da mãe, além de se abster de fazer ligações telefônicas de cobrança para seus números de telefone. (Autos n. 5001814-10.2021.8.24.0057).



Inscrições abertas para formação gratuita para MEI's de Joinville Anterior

Inscrições abertas para formação gratuita para MEI's de Joinville

Prefeitura de Joinville realiza cursos gratuitos para produtores rurais em setembro Próximo

Prefeitura de Joinville realiza cursos gratuitos para produtores rurais em setembro

Deixe seu comentário