Sepulturas abandonadas em Joinville podem perder concessão após nova convocação

  • Foto: PRefeitura de Joinville/Divulgação -

Prefeitura deu prazo de até 30 dias úteis para responsáveis por túmulos na Quadra 3 do Cemitério Nossa Senhora de Fátima se manifestarem. A falta de resposta pode levar à exumação e ao encaminhamento dos restos mortais ao Ossário Municipal

A Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria de Infraestrutura Urbana, publicou o segundo edital para convocação dos responsáveis por sepulturas em estado de abandono localizadas na Quadra 3 do Cemitério Nossa Senhora de Fátima, no bairro João Costa. O edital foi publicado na edição do dia 6 de outubro do Diário Oficial do Município, disponível no site da Prefeitura.

Em um prazo de até 30 dias úteis a contar da publicação do edital, os responsáveis devem comparecer à Central de Atendimento do Serviço Funerário (Caserf) para se manifestar sobre a regularização da situação da sepultura, ou sobre o destino dos restos mortais. A Caserf está localizada na rua Ottokar Doerffel, 12, no bairro Atiradores, e atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.

O primeiro edital para convocação dos responsáveis pelas sepulturas consideradas em estado de abandono foi publicado na edição do dia 13 de agosto do Diário Oficial do Município. Agora, a segunda convocação garante oportunidade para que os responsáveis se manifestem antes da adoção das medidas legais previstas.

O edital traz o mapa de identificação da Quadra 3 do Cemitério Nossa Senhora de Fátima, e a convocação é direcionada aos responsáveis por sepulturas que se encontram abandonadas, sem identificação ou em condições precárias de conservação.

São consideradas em estado de abandono aquelas sepulturas que não recebem a devida manutenção, limpeza e conservação; não possuem benfeitorias; encontram-se em ruínas por não terem sido feitos os serviços de reparação, reforma ou reconstrução necessários à segurança de pessoas, de bens e à salubridade do cemitério; e aquelas que não contêm ou não possibilitam a verificação de qualquer tipo de identificação ou inscrição que remetam aos responsáveis pelos mesmos.

Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, o município adotará as medidas legais previstas, que incluem a revogação da concessão da sepultura e a posterior exumação dos restos mortais, com encaminhamento ao Ossário Municipal.


Como ocorre a regularização

Conforme determina a lei, os restos mortais removidos das sepulturas abandonadas serão armazenados em recipiente indicado para este trabalho, lacrado, identificado e encaminhado para o Ossário Municipal.

O material ficará armazenado no Ossário Municipal pelo prazo de três anos, conforme definido em Decreto Municipal. Neste período, a família, se assim desejar, poderá procurar a Caserf e indicar outro local para depositar os restos mortais. Depois desse prazo, o Decreto prevê que o município poderá encaminhar os restos mortais para cremação ou depositá-los coletivamente em um ossário geral.

Após a remoção destas sepulturas, é preparado o terreno para a construção de novas sepulturas. Atualmente, elas são construídas sobre o solo, ou seja, não há mais abertura de valas. A sepultura é de alvenaria, com camada impermeabilizante, para que não ocorra o vazamento de fluidos para o solo, conforme determina a legislação municipal.

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