Prefeitura de Joinville prorroga o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal do ISSQN |
Prefeitura de Joinville prorroga o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal do ISSQN
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Foto: Prefeitura de Joinville/Divulgação -
O interessado em aderir ao programa deve formalizar um requerimento de forma online
Foi prorrogado para 10 de dezembro o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Por meio do programa da Prefeitura de Joinville, pessoas físicas e jurídicas podem regularizar dívidas relacionadas ao imposto vencidas até 31 de dezembro de 2025 com redução na multa de mora, juros e taxa Selic.
O interessado em aderir ao programa deve formalizar um requerimento de forma online, pelo Portal de Autosserviços da Prefeitura de Joinville no site joinville.sc.gov.br.
Pessoas físicas também contam com atendimento presencial, nos setores de atendimento ao cidadão da Secretaria da Fazenda na Prefeitura e nas Unidades Regionais de Obras, mediante agendamento prévio pelo aplicativo Joinville Fácil.
Os descontos relacionados à multa de mora, juros e Selic serão aplicados conforme a forma de pagamento escolhida pelo interessado. É possível pagar à vista ou parcelado.
No site da Prefeitura de Joinville, estão todas as informações sobre o programa. Também é possível consultar se você tem dívidas com o município informando CPF ou CNPJ.
O Programa de Regularização Fiscal do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) foi estabelecido pela Lei 10.040/2025. A prorrogação do prazo foi feita por meio do Decreto Nº 74045, de 29 de setembro de 2026.
Modalidades de pagamento
Pagamento à vista
Redução de 100% da multa de mora e juros
Redução de 60% da Selic
Pagamento em 1 dia útil após deferimento
Pagamento em até duas parcelas (para quem aderir até 30/10)
Redução de 100% da multa de mora e juros
Redução de 60% da Selic
Pagamento em 24 parcelas
Redução de 100% da multa de mora
Redução de 90% dos juros
Redução de 50% da Selic
Entrada mínima de 10% ou 20%, conforme o valor da dívida
Pagamento em 48 parcelas
Redução de 100% da multa de mora
Redução de 50% dos juros
Redução de 20% da Selic
Entrada mínima de 10% ou 20%, conforme o valor da dívida

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