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Liminar determina bloqueio de R$ 25 milhões em caso de fraude fiscal em rede de joalherias e óticas
Procuradores também provaram existência de associação entre familiares para fraudar fisco
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve uma vitória significativa na Justiça ao comprovar a existência de um grupo familiar envolvido na evasão de impostos em uma rede de joalherias e óticas que atua na Grande Florianópolis, no Litoral Norte e no Sul de Santa Catarina. A liminar, favorável ao Estado, foi recentemente publicada e estabelece o bloqueio de mais de R$ 25 milhões do patrimônio das empresas e de seus respectivos administradores para cobrir o débito tributário exigido pela Administração Pública.
O caso em questão envolveu uma execução fiscal movida pelo Estado contra uma joalheria que apresentava débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS). Diante das dificuldades em localizar bens penhoráveis, os procuradores do Estado cruzaram informações cadastrais mantidas por órgãos públicos e outras entidades, tanto dos atuais quanto dos antigos sócios, e mapearam a movimentação econômica dos lucros das atividades e seu destino final.
Foi possível demonstrar que se trata de um grupo econômico familiar, uma vez que as empresas possuem sócios, administradores ou titulares com graus de parentesco diversos. De acordo com os procuradores que atuaram no caso, a família arquitetou uma estratégia para dividir o faturamento das empresas, aproveitando-se dos benefícios fiscais disponibilizados pelo Simples Nacional. Dessa forma, conseguiram dar continuidade às operações sem ultrapassar os limites estabelecidos por lei.
Eduardo Brandeburgo e Marcos Rafael Bristot de Faria, procuradores do Estado, afirmaram que essa prática infelizmente é comum. Por meio dela, empresas e indivíduos atuam com o intuito de enriquecer ilicitamente por meio da sonegação fiscal, diluição do passivo tributário, formação de grupos econômicos reais, grupos econômicos familiares e uso irregular de regimes especiais. "Essas ações resultam em prejuízos enormes para os cofres públicos", afirmaram os procuradores, que trabalharam no caso em conjunto com outros advogados públicos.
Os argumentos e provas apresentados pelo Estado foram acatados pelo desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Segundo ele, "há evidente abuso da personalidade jurídica, pois o grupo utiliza a diluição da receita para se enquadrar no Simples Nacional com o objetivo de fraudar o cumprimento das obrigações tributárias. Há evidências suficientes da existência de sucessão empresarial por meio fraudulento, de modo que as empresas e os sócios-administradores devem responder subsidiariamente pelos encargos fiscais, nos termos do artigo 133, III, do CTN", conforme mencionado na liminar.
Além de Carla Debiasi, Eduardo Zanatta Brandeburgo, Jocélia Aparecida Lulek e Marcos Rafael Bristot de Faria, procuradores do Estado também atuaram no processo.
O processo segue em sigilo judicial.
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