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Júri condena homem a 14 anos de prisão por tentativa de homicídio no bairro Fátima
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Deposiphotos -
O Tribunal do Júri da comarca de Joinville, sob a presidência do juiz Márcio Schiefler Fontes, condenou, nesta semana (30), um homem a 14 anos de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio cometida em dezembro de 2018, dentro de um estabelecimento comercial no movimentado bairro Fátima, na zona sul de Joinville. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e de crime cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Atuou como promotor Marcelo Sebastião Netto de Campos e, na defesa, o advogado Pedro Wellington Alves da Silva. Além dos cuidados com o procedimento especial do júri e com a segurança do fórum, todas as normas sanitárias foram estritamente seguidas para que nada atrapalhasse a última sessão de julgamento do mês de setembro em Joinville.
Segundo o Ministério Público, o réu, ligado a integrantes de facção criminosa, chegou ao estabelecimento comercial, perguntou o nome do rapaz (vítima) e começou a atirar. Foram seis disparos, dos quais quatro acertaram a vítima em diferentes partes do corpo. Depois da ação criminosa, o acusado fugiu com uma bicicleta subtraída do próprio local.
O motivo do crime foi torpe, conforme sustentou a acusação, pelo contexto de conflito entre facções criminosas no norte do estado. No momento da ação, a vítima trabalhava, o que dificultou que esboçasse qualquer reação defensiva. O advogado do réu, por sua vez, argumentou a inexistência de elementos de prova para ensejar a condenação como pretendida pelo Ministério Público, pois nada havia que desabonasse a vítima.
Atingido pelos disparos, o rapaz foi socorrido e conduzido até unidade de saúde, onde recebeu pronto atendimento médico. Ele precisou ficar internado por oito dias em uma unidade hospitalar de Joinville.
O réu, que já estava detido também por ordem do juiz Márcio Schiefler Fontes, poderá recorrer, mas continuará preso por força da condenação definida pelo Conselho de Sentença na sessão de julgamento do Tribunal do Júri (Autos n. 0017657-31.2019.8.24.0038).

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