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Eutanásia entra em vigor em Portugal e Santa Catarina vê crescer interesse pelo Testamento Vital
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Foto: Internet / Reprodução -
Cidadãos podem deixar registrado em Cartório de Notas orientações sobre como desejam ser tratados, caso venham a ficar incapacitada de expressar sua vontade.
Após ser vetada quatro vezes pelo presidente da República e aprovada cinco vezes pelo Parlamento, desde 10 de julho está descriminalizada a morte assistida em Portugal. A regulamentação, no entanto, deve demorar 90 dias pra sair. Segundo o texto publicado, a morte só pode ser realizada a maiores de 18 anos e se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.
Ainda longe de debater a legalização da eutanásia, um novo ato relacionado ao tema vem sendo cada vez mais procurado nos Cartórios de Notas do Brasil. Trata-se das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), popularmente conhecida como Testamento Vital.
Por meio deste documento uma pessoa deixa registrada orientações sobre como deseja ser tratada, caso venha a ficar incapacitada de expressar sua vontade em razão de acidente ou doença grave, como o de não se submeter a tratamento de prolongamento de vida de modo artificial, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.
Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) - entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas do país – mostra que desde 2012 foram feitas 112 escrituras públicas de testamento vital em Santa Catarina, sendo que o recorde de atos ocorreu em 2022, quando o país enfrentava o auge da crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19. Naquele ano foram feitas 22 DAVs no estado.
“A DAV ou Testamento Vital como é chamado, é um documento muito importante que está evidência. Ele trata de todos os desejos da pessoa na sua incapacidade ou ausência, seja ela temporária ou permanente. Como por exemplo suas vontades de tratamento de saúde, como ortotanásia ou distanásia, escolha de médicos e hospitais, exéquias, e, principalmente, outorga de poderes para administração de seus bens enquanto durar sua incapacidade, destino de seus bens e rendimentos”, afirmou o presidente do CNB/SC Guilherme Gaya. “Funciona como uma Escritura Pública de Declaração de Vontade. Eu, como presidente do CNB/SC, entendo ser muito mais importante essa disposição que as do testamento, principalmente hoje em dia com o grande número de AVCs, Alzheimer, acidentes, casos de demência e expectativa de vida cada vez mais longa, quando aumenta a possibilidade de perda de capacidade de raciocínio”, completa.
Para realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas munido de seus documentos pessoais. O Testamento Vital também pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional e-notariado. Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.
Morte legalizada
A morte medicamente assistida (não punível) agora vigente em Portugal ocorre por decisão da própria pessoa, maior de idade, de nacionalidade portuguesa ou que resida legalmente em território português. Essa pessoa deve estar em situação do sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável. E pode praticá-la ou ser ajudada por profissionais de saúde.
A eutanásia e o suicídio assistido também já são permitidos em outros países europeus, como Espanha, Bélgica, Luxemburgo e Holanda. Nos Estados Unidos o procedimento já é permitido nos Estados do Oregon, Vermont, Califórnia e Washington, além de Canadá, Uruguai e Colômbia na América do Sul.

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