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Barra do Sul: Ambiental apreende pescados com tamanhos menores ao permitido por lei
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Divulgação -
A captura de peixes menores que o tamanho previsto em lei, é considerado infração ambiental, onde quem for flagrado poderá responder criminal e administrativamente.
O tamanho mínimo de captura de espécies marinhas e estuarinas do litoral sudeste/sul do País e locais de pesca proibidos estão relacionados Portaria IBAMA nº 73-N, de 24 de novembro de 2003.
Em desrespeito ao regulamento acima, na manhã de terça-feira, 21, a Polícia Militar Ambiental (PMA) em Joinville, em patrulhamento na lagoa de Barra do Sul, localizou peixes com tamanhos menores ao permitido por lei.
O pescado apreendido foi doado para Associação Lar de idosos Kairós de Balneário Barra do Sul.
A PMA reforça que será constante a fiscalização no litoral norte de Santa Catarina, em especial na lagoa da Barra do Sul, Rio Palmital e Rio Itapocu para prevenir a captura irregular de pescados, e a verificação de documentação dos pescadores e embarcações.
Ainda lembramos que os pescadores não profissionais, deve-se possuir a Licença para Pesca Amadora, "Carteirinha de pescador amador" que pode ser feito no sítio do Governo Federal (www.gov.br) na categoria: Agricultura e Pecuária.

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