Economia

FGTS: confira todos os passos que você deve fazer para liberar o saque extraordinário

  • fdr -

Um saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será liberado em breve pelo Governo Federal através da Caixa Econômica. Um cronograma de pagamentos, inclusive, já foi elaborado, instigando a curiosidade de vários trabalhadores quanto ao acesso ao benefício.

A liberação compõe um pacote de medidas de estímulo à economia do país, regulamentado através da Medida Provisória (MP) nº 1.106, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A estimativa é para que a viabilização do saque extraordinário do FGTS seja capaz de amparar cerca de 40 milhões de trabalhadores.

Essas pessoas terão a oportunidade de sacar até R$ 1 mil do saldo depositado nas contas ativas e inativas do FGTS. A vantagem desta iniciativa é que, indo contra uma das principais regras do benefício, desta vez não será preciso apresentar um motivo legal para efetuar o saque dos valores.

Tendo em vista que se trata de uma ação direta do Governo Federal, basta se enquadrar no perfil de trabalhador formal com saldo em conta para ter a chance de obter alguma quantia. De acordo com o texto sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o saque extraordinário do FGTS ficará disponível até o dia 15 de dezembro de 2022.

É preciso prestar atenção em dois fatores. O primeiro é que a quantia mencionada é o máximo que o trabalhador poderá sacar. Segundo, será considerada a soma de todo o saldo presente em contas ativas e inativas. Desta forma, se o trabalhador tiver, por exemplo, R$ 1.500 na poupança do fundo de garantia, ele será autorizado a retirar apenas R$ 1.000.

Por outro lado, se a quantia depositada é inferior ao teto da medida, o valor liberado será equivalente. Todo o saldo será automaticamente depositado na conta poupança social digital, gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem.

Por outro lado, se a quantia depositada é inferior ao teto da medida, o valor liberado será equivalente. Todo o saldo será automaticamente depositado na conta poupança social digital, gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem.

É preciso prestar atenção em dois fatores. O primeiro é que a quantia mencionada é o máximo que o trabalhador poderá sacar. Segundo, será considerada a soma de todo o saldo presente em contas ativas e inativas. Desta forma, se o trabalhador tiver, por exemplo, R$ 1.500 na poupança do fundo de garantia, ele será autorizado a retirar apenas R$ 1.000.









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