A Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo (Secult), está realizando ações de divulgação e orientação para os agentes, empresas e organizações culturais do município, que desejam solicitar auxílio da Lei de Emergência Cultural Aldir Blan. A primeira iniciativa que deve ser tomada pelos interessados, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, é a realização do cadastro de atividade cultural. Em Joinville, a orientação da Secult é que os agentes culturais cadastrem-se na plataforma do Governo do Estado de Santa Catarina, Mapa Cultural SC, no link www.mapacultural.sc.gov.br. A publicação e homologação do cadastro nesta plataforma são fundamentais para trabalhadores, empresas e organizações do setor, fazerem o pedido futuro de acesso ao benefício. As orientações de como efetuar o cadastro no Mapa Cultural SC estão disponíveis no site da Fundação Catarinense de Cultura, em vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=MVFZ6pjAMWc&feature=youtu.be) ou em arquivo para download (https://cultura.sc.gov.br/downloads/fcc/lei-aldir-blanc/2620-tutorial-de-cadastro-no-mapa-cultural-sc).Além disso, a Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville também disponibiliza informações no canal do You Tube, "Aldir Blanc Joinville". A abertura do processo de inscrição dos pedidos de auxílio no município, ainda não tem data definida, pois depende do repasse dos recursos pelo Governo Federal. Porém, vale destacar, que Joinville já possui proposta para aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc aprovada, e deve receber cerca de R$ 3,5 milhões que serão destinados à manutenção de espaços artísticos e culturais e ao apoio a projetos de desenvolvimento cultural, os quais devem ocorrer, preferencialmente, de forma online.
Quem pode se inscrever
De acordo com a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, compreendem-se como trabalhadores da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira. Já os espaços culturais são todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. Entre eles, estão: pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares e de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros da Lei Aldir Blanc.

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