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Liminar garante reposição da inflação concedida em 2020 aos funcionários públicos municipais

  • SECOM - PMJ -

A solicitação da Prefeitura de Joinville para manter a reposição da inflação de 2,46%, concedida no ano de 2020, foi referendada em liminar emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

"Assim que nós recebemos a orientação para retirar a reposição anual de 2020 dos vencimentos dos servidores, ingressamos imediatamente com mandado de segurança para garantir a manutenção do que já havia sido concedido no final do ano passado", explica o prefeito Adriano Silva.

Entenda o caso

No dia 1º de julho de 2020, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, por meio da Diretoria-Geral de Controle Externo, emitiu o Ofício Circular 7/2021, que recomendava aos prefeitos não concederem a Revisão Geral Anual de 2021 aos servidores durante a vigência da Lei Complementar 173/2020.

O documento, assinado por Marcelo Brognoli da Costa, diretor-geral de Controle Externo, também orienta, em seu artigo 3º, que "devem ser adotadas as providências para a revogação da lei ou outro ato normativo que concederam a Revisão Geral Anual no período vedado pela norma do indigitado artigo 8º, I, da Lei Complementar 173/2020, tornando-os sem efeito".

O mandado de segurança elaborado pela Procuradoria-geral do Município e pela Secretaria de Gestão de Pessoas foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Em decisão proferida pela desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, tendo como base os argumentos apresentados pela prefeitura, ficou autorizada que a reposição anual de 2,46% que foi conferida no ano passado permanecesse vigente.

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