Licitação de R$ 4,3 milhões para coleta de lixo em São Joaquim é suspensa |
Licitação de R$ 4,3 milhões para coleta de lixo em São Joaquim é suspensa
-
Foto: Divulgação -
Tribunal apontou falhas no orçamento e possível restrição à competitividade no processo de contratação de serviços de engenharia sanitária
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a sustação cautelar de um procedimento licitatório da Prefeitura de São Joaquim, estimado em R$ 4,3 milhões, para contratação de empresa responsável por serviços continuados de engenharia sanitária. O processo incluía coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos, rurais, comerciais, domiciliares e de saúde.
A decisão singular, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC nesta segunda-feira (25), foi assinada pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem. O relator apontou falhas no edital, entre elas a possível aglutinação de serviços sem justificativa técnica e a apresentação de orçamento básico considerado inadequado, conforme análise preliminar da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC).
O Edital de Pregão Eletrônico nº 20/2025 previa, além da coleta manual e conteinerizada de lixo, a instalação e manutenção de contentores de 200 litros e lixeiras de 2.000 litros, pelo prazo inicial de 12 meses.
Segundo Cherem, a junção dos serviços de coleta e transporte com a disposição final pode limitar a participação de empresas especializadas apenas em parte do objeto, reduzindo a concorrência. Ele destacou ainda que o orçamento apresentado pela Prefeitura não atende às exigências legais por não detalhar os custos por item ou etapa.
“O documento apresentado traz apenas o valor global dos serviços, sem a segmentação necessária prevista na Lei nº 14.133/2021”, observou o relator.
O TCE/SC determinou que a Prefeitura comprove a suspensão da licitação em até cinco dias. Além disso, estabeleceu prazo de 30 dias para apresentação de justificativas, adoção de medidas corretivas ou eventual revogação do edital. A decisão também abriu audiência para fiscais de contratação, a gestora de convênios e contratos, a secretária municipal de Agricultura e Meio Ambiente e o servidor responsável pelo termo de referência.
Deixe seu comentário