NOTÍCIAS

Lei que proíbe multas no cancelamento de pacotes de viagem ou eventos é sancionada

  • SECOM-SC -

Também foi sancionada pela governadora Daniela Reinehr a lei que permite remarcar ou cancelar pacotes de eventos que seriam realizados durante a pandemia em Santa Catarina. A lei nº 18.099 é de autoria do deputado estadual Coronel Mocellin, que acompanhou a assinatura.

A lei pode abranger pessoas que marcaram viagens, casamento, seminários e outros eventos que foram inviabilizados pela pandemia. A medida proíbe a cobrança de qualquer taxa ou multa pelo adiamento do evento, cuja data de realização ficará a critério do contratante, desde que não ultrapasse 18 meses após o término do decreto de calamidade pública relativo à pandemia de Covid.

Para o deputado Coronel Mocellin, ambas as partes do contrato são beneficiadas. "Não é culpa de quem fez o contrato, por exemplo: vou fazer uma viagem, mas devido à Covid não vou conseguir fazer. Então a lei suspende esse prazo e isenta de multa no caso de adiamento desses eventos", explica.As leis serão publicadas no Diário Oficial desta terça, 13.

Recuperação da Via Gastronômica inicia nesta quarta-feira Anterior

Recuperação da Via Gastronômica inicia nesta quarta-feira

SC isenta impostos sobre compra de vacinas contra Covid-19 Próximo

SC isenta impostos sobre compra de vacinas contra Covid-19

Deixe seu comentário