Justiça pode interditar cemitério que ameaça transbordar sepulturas para áreas vizinhas
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PBH -
Um cemitério da Grande Florianópolis vai precisar promover licenciamento ambiental e parar de realizar sepultamentos em suas áreas limítrofes - cinco metros em relação ao perímetro do terreno - para evitar o transbordamento para áreas vizinhas e respeitar resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O descumprimento das medidas, cuja prazo de execução é de 60 dias, poderá implicar sucessivamente na aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil e até interdição. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. O caso teve origem em ação pública ambiental proposta pelo Ministério Público na comarca de Biguaçu.
Segundo o MP, o cemitério em questão não teria licenciamento ambiental e estaria realizando sepultamentos junto ao muro das residências vizinhas, a menos de cinco metros em relação ao perímetro do terreno, em desacordo com a legislação. Pleiteou a retirada, no prazo de 180 dias, de todos os túmulos que desrespeitem a distância permitida, com a realocação às suas custas para local adequado, assim como a obtenção do alvará sanitário para seu funcionamento.
Em 1º Grau, todos os pedidos foram atendidos. O município, responsável pela administração do cemitério, recorreu ao TJ. No mérito, sustentou que a Resolução do Conama, que instituiu o licenciamento ambiental, não pode ser aplicada aos cemitérios preexistentes à sua edição e que esse não é o único procedimento para controle dos cemitérios, nem o mais eficaz. O TJ julgou inadequado apenas o pedido de retirada das lápides instaladas a menos de cinco metros do perímetro do cemitério.
No mais, a câmara determinou que o ente público cesse, imediatamente, qualquer tipo de sepultamento a menos de cinco metros do perímetro do cemitério e providencie, no prazo de 60 dias, o licenciamento ambiental e o alvará sanitário para seu funcionamento, sob pena de interdição do cemitério, sem prejuízo de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (Apelação Nº 0900352-10.2016.8.24.0007/SC).

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