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Justiça proíbe 2ª dose para sócios de clínica que teriam furado a fila da vacinação

  • Divulgação -

Eles teriam se apresentado como profissionais da saúde para serem imunizados contra COVID-19

A justiça proibiu os sócios de uma clínica de Biguaçu de receberem a segunda dose da vacina contra a covid 19, sob pena de multa de R$ 10 mil. O pedido veio do Ministério Público de Santa Catarina, após denúncia anônima junto à ouvidoria, de que eles teriam furado a fila da vacinação, alegando serem do grupo de profissionais da saúde. A decisão também proíbe que a clínica médica encaminhe à vacinação funcionários que não se enquadrem nos critérios prioritários do Plano Nacional, Estadual e Municipal de imunização, sob pena de multa de R$ 10 mil por aplicação indevida.

O principal argumento da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu argumenta que, ao furar a fila da vacinação, desrespeitando os critérios definidos pelos Planos Nacional, Estadual e Municipal de imunização, os réus praticaram conduta passível de indenização por dano moral coletivo.

No procedimento, foram requisitados esclarecimentos sobre a possível fraude. O Município afirmou que foram imunizados os funcionários da clínica, dentre eles, os filhos do sócio proprietário, que teriam apresentado comprovação de vínculo empregatício.

Após a análise de documentos apresentados pelo estabelecimento à Promotoria de Justiça, se constatou que os nomes dos sócios da clínica não constavam como funcionários do local. Por outro lado, na listagem encaminhada pela clínica ao Município de Biguaçu, constatou-se a presença dos nomes como funcionários.

Comprovação

O Município de Biguaçu encaminhou a lista dos vacinados e demais documentos pertinentes ao MPSC, onde estavam registrados os nomes e os formulários de vacinação dos réus, o que mostra que eles foram vacinados, mesmo sem pertencerem ao grupo prioritário, pois não trabalhariam presencialmente no local ou de forma direta com os pacientes.

Segundo as informações obtidas pelo MPSC, os réus não atuavam presencialmente na clínica, e dessa forma não corriam risco de infecção pela covid 19. Entre 2018 e 2020 os sócios trabalharam em home office, pois residiam nos Estados Unidos, apenas voltando ao Brasil por alguns meses em 2019. E desde março de 2020, início da pandemia, não teriam frequentado a clínica. A família retornou ao Brasil no final de 2020, e desde então, continuava sem expediente presencial na clínica, apenas no regime de trabalho remoto.

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