Governo de Santa Catarina recorre de decisão que impede desconto de dias não trabalhados de servidores em greve
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Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom -
Estado protocola agravo interno para garantir aplicação da jurisprudência e respeitar decisões anteriores, incluindo do Supremo Tribunal Federal
O Governo do Estado recorreu, nesta quarta-feira, 8, da decisão liminar do juiz de direito de 2º grau Alexandre Morais da Rosa que proibiu o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores que aderiram à greve dos professores. O agravo interno foi protocolado com o objetivo de assegurar o respeito à jurisprudência e às decisões anteriores, incluindo aquelas do Supremo Tribunal Federal (STF) em tese de repercussão geral.
No recurso, o Estado de Santa Catarina destaca o entendimento estabelecido pela Suprema Corte no Tema 531, que determina que "a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos". Segundo a Administração Pública catarinense, a liminar concedida pelo desembargador Alexandre Morais da Rosa contraria não só a jurisprudência do STF, mas também precedentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em outros processos.
Os procuradores do Estado argumentam que, mesmo não sendo considerada abusiva, como regra, a remuneração dos dias de paralisação não deve ser paga, pois isso resultaria em um enriquecimento sem causa dos grevistas. Destacam ainda que a manutenção da decisão recorrida causa danos ao erário, pois gera despesas ao Poder Público sem a devida contraprestação em forma de trabalho pelos servidores.
O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, ressaltou que a liminar parcial deferida pelo magistrado do TJSC em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte-SC) está sendo combatida porque contraria precedentes importantes da Justiça. Vicari afirmou que a decisão recorrida, além de contrariar jurisprudência pacífica do STF e do TJSC, prejudica o erário ao gerar despesas sem a contrapartida de trabalho dos servidores.
Atuaram no caso o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, e o procurador do Estado Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro.

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