FEBRABAN suspende nove correspondentes bancários por irregularidades no crédito consignado
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Divulgação -
Ao todo, foram aplicadas 247 sanções contra correspondentes bancários
Em 2020, nove correspondentes bancários foram proibidos permanentemente de oferecer crédito consignado em nome dos bancos. As punições são resultado da Autorregulação do Crédito Consignado da FEBRABAN e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) que entrou em vigor em 2 de janeiro de 2020. Além disso, até dia 31 de dezembro, foram aplicadas sanções contra outros 238 correspondentes bancários em razão de reclamações de consumidores sobre oferta irregular do produto.
Cento e trinta e quatro correspondentes foram advertidos e 104 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 até 30 dias. Além disso, 9 tiveram a atuação interrompida permanentemente. São eles:
Nome Fantasia Razão Social
Credmais Cristiane Batista da Silva
Provisão Vendas Provisão Vendas Yahuh LTDA-ME
F Sunglass FC Serviços Administrativos e Comércio LTDA
M Lessa Serviços M Lessa Serviços Escriturais Eireli
Agrice Rodrigues de Araujo Agrice Rodrigues de Araujo
Atitude MG Atitude Promotoria de Vendas LTDA - ME
WG Serviços Cadastrais - São Paulo - Eureli WG Serviços Cadastrais - São Paulo - Eureli
MJ Serviços Cadastrais São Paulo LTDA EPP MJ Serviços Cadastrais São Paulo LTDA EPP
Otimize Otimize Serviços Cadastrais LTDA - ME Otimize Otimize Serviços Cadastrais LTDA - ME
Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados. O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos ativos no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente.(Diretoria de Comunicação-Febraban)

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