Liminar obtida pelo Ministério Público em segundo grau determina que todas as crianças de até 5 anos cujos pais comprovarem necessidade deverão ser atendidas, inclusive em período de férias escolares
Documento requer que se avalie e informe qual o critério adotado para restringir as atividades essenciais e não-essenciais.
A medida extrajudicial foi expedida na noite desta sexta-feira (26/2) e tem que ser respondida em 24 horas, dada a urgência e gravidade